A juíza em
exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Tabira, Dra. Ana Marques
Véras, acolheu nesta terça-feira, dia 07, a denúncia contra Hebson Thiago Silva
Sampaio, acusado de suposto delito de homicídio consumado contra as jovens
Andreza Thaylane e Rosália Medeiros, praticados na direção de veículo
automotor, com dolo eventual, cumulados com os crimes de omissão de socorro,
afastamento do local do acidente e condução sob influência de álcool.
Em
despacho, a Juíza disse que “as provas constantes nos autos demonstram indícios
de autoria e materialidade do delito, condições suficientes para o recebimento
da denúncia. Ante o exposto, recebo a denúncia em todos os seus termos com
relação ao acusado HEBSON THIAGO SILVA SAMPAIO.”
Também foi
concedido ao acusado o direito de defesa escrita que deverá ser apresentada no
prazo de dez dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas que pretende produzir e arrolar até 08 (oito) testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação.
“Caso a
defesa prévia escrita não seja apresentada no prazo legal, dê-se vista à
Defensoria Pública para os mesmos fins, no prazo de 10 (dez) dias (art. 408, do
CPP)”, despachou Dra. Ana.
Ao
processo de nº 0001264-61.2013.8.17.1420 ainda foram juntados os antecedentes
criminais da Comarca de Tabira e requisitados outros ao Instituto de
Identificação Tavares Buril, em Recife. Após a apresentação da defesa, os autos
deverão voltar a mesa da juíza.
Tabira Hoje