Justiça obriga Estado a custear tratamento de doença rara na pequena Marlene Vitória

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A Juíza Daniela Rocha Gomes concedeu liminar e determinou que o estado através da Secretaria de Saúde forneça toda a medicação prescrita pelo dermatologista Jorge Lôbo para tratar a pequena Marlene Vitória que sofre da rara doença epidermólise bolhosa.

A ação foi da Defensoria Pública, representada pela  Defensora  Cristina Apolinário.  A decisão deu prazo de 48 horas para que seja fornecida a medicação suficiente, orçada em R$ 4 mil mensais. Foi oficiada a Secretaria Estadual, além de X Geres.

Isso não invalida a necessidade de continuidade de doações, pois há despesas extras para manutenção do conforto mínimo da criança que vão muito além da medicação, além de se considerar eventuais problemas de atraso ou até descumprimento da decisão.


Por Nill Júnior