A Juíza
Daniela Rocha Gomes concedeu liminar e determinou que o estado através da
Secretaria de Saúde forneça toda a medicação prescrita pelo dermatologista
Jorge Lôbo para tratar a pequena Marlene Vitória que sofre da rara doença
epidermólise bolhosa.
A ação foi
da Defensoria Pública, representada pela Defensora Cristina
Apolinário. A decisão deu prazo de 48 horas para que seja fornecida a
medicação suficiente, orçada em R$ 4 mil mensais. Foi oficiada a Secretaria
Estadual, além de X Geres.
Isso não
invalida a necessidade de continuidade de doações, pois há despesas extras para
manutenção do conforto mínimo da criança que vão muito além da medicação, além
de se considerar eventuais problemas de atraso ou até descumprimento da
decisão.
Por Nill Júnior