Em sessão ordinária realizada ontem (9) a 1ª câmara do
TCE julgou irregulares as contas do exercício de 2011 da prefeita Eugênia
Araújo. Segundo publicação no site do TCE, o relator e auditor substituto
Carlos Pimentel verificou excessos de pagamento em dinheiro, repetidamente
criticados pelo TCE em exercícios anteriores, numa soma que se aproximou dos R$
13 milhões. Além disso, ausência de aplicação financeira dos recursos em
caixa, configurando afronta ao Princípio contábil da Eficiência, além de renúncia
de receitas.
A prefeita não recolheu 68% das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social ( RPPS) e 74% das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Também houve Burla ao concurso público, tendo sido verificada reiterada contratação temporária para cargos de caráter permanente na estrutura administrativa do município. “Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e o relator aplicou as seguintes multas à prefeita de acordo com as falhas abaixo elencadas:— R$ 10 mil pela não aplicação financeira dos recursos em caixa da Prefeitura;— R$ 7 mil por falhas na gestão previdenciária e burla ao concurso público;—R$ 7 mil por excesso de pagamento “em espécie.” Ficou ainda determinado o envio de cópia do Relatório preliminar que embasou o voto do relator para o atual gestor do Município de Betânia”. Cabe recurso.
A prefeita não recolheu 68% das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social ( RPPS) e 74% das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Também houve Burla ao concurso público, tendo sido verificada reiterada contratação temporária para cargos de caráter permanente na estrutura administrativa do município. “Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e o relator aplicou as seguintes multas à prefeita de acordo com as falhas abaixo elencadas:— R$ 10 mil pela não aplicação financeira dos recursos em caixa da Prefeitura;— R$ 7 mil por falhas na gestão previdenciária e burla ao concurso público;—R$ 7 mil por excesso de pagamento “em espécie.” Ficou ainda determinado o envio de cópia do Relatório preliminar que embasou o voto do relator para o atual gestor do Município de Betânia”. Cabe recurso.