“Já estamos trabalhando essa tese, na qual se reivindica a reposição das perdas devido a correção errônea pela Taxa Referencial (TR), aplicada sobre o Fundo de Garantia, os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter a correção pelo INPC, que normalmente é maior, com isso a defasagem chega à 88,3%”, afirma o advogado previdenciário, Guilherme de Carvalho.
Os cálculos são simples, se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999, hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os cálculos corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.
Enfim, o trabalhador tem o direito de R$ 1.245,97 a receber do INSS, pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta. “Esta correção é cabível para todos que tem ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT. A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais. Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão direito, mas a um percentual menor, até o saque somente”, conta Carvalho.
Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem, com legitimidade, pedir a correção, viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas. Há possibilidade também de ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores por ação.
Fonte: Porto Gente