Em Tabira, MP recomenda que Prefeitura e Câmara troquem contratados por concursados

Prefeitura de Tabira terá que reduzir contratados, assim como Câmara, diz mp
O MP constatou a existência de comprometimento da receita corrente líquida do município de Tabira com a folha de pessoal – o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.

Com isso  o promotor público  Bruno da Silva Ramos determinou através de portaria a abertura de Inquérito Civil Público para que a Prefeitura afaste todos os contratados existentes no quadro da municipalidade e chame os concursados.

Na Câmara, o Presidente José de Bira foi convidado a seguir o mesmo exemplo, fazendo inicialmente o concurso público.


Por Nill Júnior