O MP
constatou a existência de comprometimento da receita corrente líquida do
município de Tabira com a folha de pessoal – o limite máximo permitido pela Lei
de Responsabilidade Fiscal é 54%.
Com
isso o promotor público Bruno da Silva Ramos determinou através de
portaria a abertura de Inquérito Civil Público para que a Prefeitura afaste
todos os contratados existentes no quadro da municipalidade e chame os
concursados.
Na Câmara,
o Presidente José de Bira foi convidado a seguir o mesmo exemplo, fazendo
inicialmente o concurso público.
Por Nill Júnior