Alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais ou 8 horas diárias de trabalho e o pagamento de hora extra, valem a partir de hoje. Ou seja, agora os patrões não poderão mais exigir que o o doméstico fique por mais de oito horas no trabalho de segunda a sexta sem pagar a mais por isso. Aos sábados, a jornada é de no máximo quatro horas.
Algumas das novas regras, porém, não vão vigorar de imediato porque ainda precisam de regulamentação dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social.
Segundo o ministro Manoel Dias (Trabalho), direitos como o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), adicional noturno, auxílio-creche e auxílio-família só vão vigorar depois da regulamentação.
Folha de São Paulo