O teor da representação foi a realizaram ato público, de viés eleitoreiro, com o fim de dar publicidade à assinatura de ordem de serviço para a construção de calçamentos na Vila da Cohab, e que no ato inaugural militantes políticos e vereadores da bancada governista usavam adesivos, configurando ato meramente político.
O TER-PE julgou procedente a representação da Coligação Calumbi de Volta Para o Povo e declarou a inelegibilidade dos representados ERIVALDO JOSÉ DA SILVA e JOÃO CORDEIRO NETO, pelo prazo de 08 (oito) anos, com a correspondente cassação dos diplomas expedidos, bem como aplicou multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por abuso de poder econômico e de uso da máquina pública municipal, no pleito eleitoral de 2012.
O processo ainda cabe recurso no TSE em Brasília e segundo a assessoria jurídica do prefeito isso será feito ainda essa semana.
Júnior Campos