A maior parte dos cursos presenciais e de educação à distância reconhecidos nas portarias está em instituições particulares, mas há também vagas em universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia.
O reconhecimento é uma segunda etapa do processo de abertura de cursos. Primeiramente, a instituição pede autorização do Ministério da Educação para iniciar a oferta de uma turma. O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição de ensino superior quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas.